sábado, 9 de abril de 2011

Intermodalidade e Multimodalidade

Existe diferença entre Intermodalidade e Multimodalidade? Esta é uma pergunta interessante, porque ainda constatamos muita confusão entre os dois termos. As duas não são irmãs como muitos acreditam, sendo apenas primas, pois embora partam de uma mesma matriz, tomam caminhos diferenciados logo adiante. As duas significam transportes de cargas com mais de um modal. Isto quer dizer transportar uma mercadoria do ponto de origem até o ponto de entrega por modais diferentes. Então qual a diferença ? A intermodalidade significa a emissão de documentos de transportes independentes, um de cada transportador, cada um assumindo a responsabilidade pelo seu transporte. Na multimodalidade, ao contrário, existe a emissão de apenas um documento de transporte, emitido pelo OTM – Operador de Transporte Multimodal, de ponta a ponta. Quanto a responsabilidade da carga ela é do OTM, do ponto de partida até a entrega final ao destinatário.

Em 1993, na European Conference of Ministers of Transport, o conceito de Intermodalidade foi assim definido: Ö movimento de bens em uma única unidade de carregamento, que usa sucessivos modais de transporte sem manuseio dos bens na mudança de um modal para outro”. No livro americano Intermodal Freight Transportation (1995) a definição para transporte multimodal é a seguinte: “Transporte realizado por mais de um modal, caracterizando um servi;o porta-a-porta com uma série de operações de transbordo realizadas de forma eficiente e com a responsabilidade de um único prestador de serviços através de documento único. Para o transporte intermodal que utiliza contêiner, a carga permanece no mesmo contêiner por toda viagem”.

A lei no 9.611 de 19 fevereiro de 1998 dispõe sobre a prática do Operador de Transporte Multimodal (OTM). Esta lei define o transporte multimodal de cargas como aquele que, regido por um único contrato, utiliza duas ou mais modalidades de transporte, desde a origem até o destino, utilizando-se do OTM. A maior dificuldade desta lei se tornar uma realidade está ligada à questão fiscal e a questão da infra-estrutura. Com a implementação do uso de um único documento de transporte (Conhecimento de Transporte Multimodal), alguns estados, representados por suas Secretarias de Fazenda, argumentam que seriam prejudicados na arrecadação do ICMS. Para uma empresa brasileira ser credenciada como OTM, deve entrar com solicitação junto ao Ministério dos Transportes.

A Multimodalidade, como esta definida na legislação, ainda esbarra em questões infra-estruturais, tais como: eficiência dos portos, terminais para integração entre os modais A infra-estrutura do sistema de transportes no Brasil ainda deixa muito a desejar.

Os tipos de produtos predominantemente transportados por mais de um modal são commodities, como minério de ferro, grãos e cimento, todos caracterizados como produtos de baixo valor agregado. Portanto, para que estes produtos sejam competitivos é indispensável um sistema de transporte eficiente, pois o custo de transporte é uma parcela considerável do valor destes produtos.

Fonte: Artigos. www.cel.coppead.ufrj.br

Um comentário:

  1. muito bem explicado,ajudou muito no meu trabalho e aprendizado,obrigado e fique com Deus

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